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Seleção de novos integrantes

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Edital de Seleção 2020

Liga Acadêmica de Fononcologia da Universidade Federal Fluminense – LIAFONCO-UFF

A Presidência da Liga Acadêmica de Fononcologia da Universidade Federal Fluminense (LIAFONCO-UFF) faz saber que, no período de 18 a 29 de Novembro de 2019 as 18h, estarão abertas as inscrições de candidatos para o processo seletivo de 4 (quatro) acadêmicos do curso de fonoaudiologia que desejam atuar como membros daLIAFONCO-UFF.

 

Capítulo I – Das Disposições Preliminares

 

Artigo 1°. Estão disponíveis 4(quatro) vagas para o processo seletivo.

 

Artigo 2°. Podem se inscrever acadêmicos do curso de fonoaudiologia do 2º ao 8° período, que estejam regularmente matriculados na universidade.

 

 

Capítulo II – Da Inscrição

 

Artigo 3°. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o editalda LIAFONCO-UFF certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

Artigo 4°. Serão válidas as inscrições efetuadas no período de 18 a 29 de Novembro de 2019 as 18h.

§ Único - As inscrições serão realizadas, somente no período descrito, mediante ao preenchimento de formulário de inscrição, disponívelonline.

 

Artigo 5°. Para inscrição são necessários nome completo, período que está cursando,CPF, matrícula da UFF, e-mail para contato, históricoescolar e carta de intenção.

 

Artigo 5°. No ato da inscrição o candidato deverá responder a pergunta contida no formulário e enviar uma carta de intenção com no máximo 1 (uma) lauda.

 

Artigo 7° - O candidato será responsável pela veracidade dos dados fornecidos e pela autenticidade dos documentos apresentados na inscrição. Em caso de não conformidade com os dados oficiais da UFF, o candidato será desclassificado.

 

Capítulo III – Da Seleção

 

Artigo 8°. O processo seletivo constará de 2 (duas) etapas de caráter obrigatório: Inscrição online, incluindo a avaliação da carta de intenção, e entrevista com parte da equipe LIAFONCO-UFF, onde serão avaliados disponibilidade para participação das atividades, habilidades, competências e interesse por conhecimentos da área de fononcologia.

 

§ Único – A entrevista será realizada no dia 04 de Dezembro de 2019 às 18 horas no Instituto de Saúde de Nova Friburgo, sala 9.

Artigo 9°. Serão selecionados os 4(quatro) acadêmicos com melhor desempenho.

 

§ Único - Os critérios de desempate do processo seletivo, na seguinte ordem, são: I - Aqueles que estiverem cursando períodos superiores.

II - Aqueles que obtiverem maior nota de CR (coeficiente de rendimento).

 

Artigo 10°. O acadêmico deverá demonstrar disponibilidade para as atividades a ele estabelecidas, com participação obrigatória em, no mínimo, 75% das atividades.

 

Capítulo IV – Da Emissão de certificados:

 

Artigo 11°. Ao final do prazo de um ano (período mínimo), os participantes têm direito a receber um certificado como membros ativos da LIAFONCO-UFF correspondente a esse período, no qual constará a carga horária que cumpriram durante o período que participaram das atividades.

 

Artigo12°. A inscrição no processo seletivo implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas. Assim, não serão emitidos certificados integrais para membros selecionados caso desistam ou não cumpram com as determinações deste edital da LIAFONCO-UFF.

 

Capítulo V – Disposições Finais

 

Artigo 13°. A data de início das atividades será divulgada juntamente com o resultado da seleção.

§ Único – a divulgação da seleção ocorrerá via e-mail pessoal informado no ato de inscrição.

 

Artigo 14°. Todos os candidatos aprovados deverão comparecer na primeira reunião da LIAFONCO-UFF em 2020, ausência não justificada será considerada desistência.

 

§ 1º- Entre as pautas desta reunião serão definidas as atividades a serem realizadas pelos membros e seus cargos na liga.

 

§ 2º- As vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com a lista de excedentes.

 

Artigo 15°. O candidato aprovado que desistir deverá assinar o Termo de Desistência, oficializando o cancelamento, não sendo permitido o trancamento para reingresso posterior.

 

§ Único - A vaga remanescente será preenchida de acordo com lista de excedentes.

 

Artigo 16°. Os classificados serão considerados membros da LIAFONCO-UFF e estão automaticamente sujeitos ao estatuto da mesma.

 

Artigo 17°. Todos os casos omissos nesse edital serão analisados pela presidência da LIAFONCO-UFF, em Assembleia Deliberativa convocada para esse fim.

Artigo 19°. O presente edital entra em vigor a partir da data de sua divulgação.

 

 

 

 

Nova Friburgo, 18 de novembro de 2019.

 

 

Caroline de Souza Machado – Presidente da LIAFONCO-UFF

Beatriz Vieira da Fonseca – Vice-presidenteda LIAFONCO-UFF

Márcio José da SilvaMoreira - Coordenador Docente daLIAFONCO-UFF

Para realizar sua inscrição, basta preencher o formulário disponível no link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScIsGxDS97jcx3tuC9IcEDk2_X3InJRSk9sJzTNZ2uHDLaLCg/viewform 

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